000 01147cam a2200217 4500
001 4857
010 _a9723208709
021 _b131158/99
090 _a4857
100 _a20211231d1999 m y0pory50030103ba
200 1 _aA Convenção Europeia dos Direitos do Homem
_eanotada
_fIreneu Cabral Barreto
205 _a2ª ed. rev. e actual
210 9 _aCoimbra
_cCoimbra Editora
_d1999
215 _a476 p.
330 _aA Convenção concede aos indivíduos o acesso directo a mecanismos internacionais de protecção, acrescendo aos meios internos de defesa de direitos fundamentais, o que implica o reconhecimento do indivíduo como sujeito de direito internacional, como titular ele próprio dos direitos consagrados na Convenção. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, esgotados os meios internos, emerge como a última esperança, o último recurso para as vítimas de violações dos direitos, liberdades e garantias consagrados na Convenção
606 _93454
_aDireitos Humanos
675 _a342.7(4-67UE)(094.2)
_vBN
_zpor
700 _aBarreto
_bIreneu Cabral
_94739
801 _aPT
_bBMVN
_gRPC
830 _cTânia Croca
_d31/12/2021
990 _cLIVROS